Em atendimento à Recomendação CamGR SEI 0682406, de 02 de junho de 2021, o Conselho do Departamento de Artes aprovou em reunião extraordinária do dia 14 de junho de 2021, as normas complementares que tratam do percentual mínimo quantitativo de aulas/atividades sincrônicas, inclusive para as disciplinas a serem ofertadas em período de férias. O Condep acata as orientações do Núcleo de Ciências Humanas, de "adoção de, pelo menos, 25% das atividades de forma síncrona, por entendimento derivado das recomendações contidas para estágios e laboratórios (Lei 14.040/2020, 18 de agosto de 2020) bem como ao critério de frequência mínima sobre as atividades de aula na LDB (§ 3o do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996) associada com os cuidados com o atendimento estudantil, as convergências de projetos, atividades e conteúdos". Tal percentual aplica-se a todas as disciplinas do DArtes, cujos planos de ensino estão listados a seguir.
DAA00277 - Psicologia da educacao
DAA00274 - Teorias do texto dramatico e espetacular
DAA00290 - Expressao Corporal 2
DAA00302 - Fundamentos da Direcao Teatral
DAA00309 - Historia Afro-Indigena
DAA00322 - Atuacao com Objetos
DAA00280 - Laboratorio de Improvisacao Teatral 2
DAA00289 - HISTORIA DO TEATRO E DA LITERATURA
DAA00291 - Laboratoria de Interpretacao Cenica III
DAA00298 - Processos de Ensino em Teatro II
DAA00303 - Proc. Ensino em Teatro III - 2020.2
DAA00312 - Processos de Ensino IV
DAA00323 - Arte e Educacao Ambiental
Plano Atividades Estagios 2021