Publicado em: 11/06/2024 07:08:29
O evento partirá da ideia de que a palavra genocídio é empregada, em muitos sentidos, em termos metafóricos e hiperbólicos no contexto social e político para identificar, por exemplo, sociedades caracterizadas por graves violações dos Direitos Humanos e discriminações sistêmicas e/ou estruturais, em que pratica violências institucionais e/ou sociais contra grupos minoritários e vulnerabilizados. Portanto, como forma de visibilizar e atrair a atenção para este estado grave violência, a palavra empregada é genocídio.
No entanto, quando se trata da população indígena brasileira no geral, e a amazônica no particular, se pode afirmar que a expressão genocídio identifica fatos condizentes com o crime.
Com efeito, a palavra genocídio, composta pelos termos “geno” (do grego “Γένο”), que em seu étimo conota estirpe, família em sua conotação relacional entre descendentes e ascendentes por vínculo sanguíneo, mas que no contexto contemporâneo é empregado para identificar um grupo nacional, étnico, racial, linguístico ou religioso, e “cídio” (do latim “cidium”), que identifica o ato de tirar intencional ou culposamente a vida de uma pessoa, constitui-se, ao mesmo tempo, na modalidade mais grave de crime internacional próprio (crime under International Law, conforme o Tribunal Penal Internacional para Ruanda no caso Prosecutor vs. Kambanda, ou core crime), cuja titularidade dos bens jurídicos violados abarca não somente os membros de um grupo que venha a ser vitimado pelos comportamentos que se caracterizam o genocídio, mas também a própria humanidade em sua indispensável pluralidade humana, além de se constituir numa forma gravíssima de violação dos direitos humanos.
Nesse contexto, é possível afirmar-se que, tanto pela história da ocupação da Amazônia como pelos processos criminais julgados pelos tribunais brasileiros com, por fim, pelos relatórios das Comissões Nacional e Estaduais da Verdade, que o genocídio “para além da metáfora” é confirmado por casos concretos julgados pelos tribunais nacionais, em particular no contexto amazônico, envolvendo o massacre de indígenas após a entrada em vigor da Lei de Genocídio.
Assim, o evento terá por metas a discussão dos processos normogenéticos de criação internacional e nacional do genocídio, considerando, nesse aspecto, o fato de ele se constituir em uma espécie de crime internacional próprio e sua imediata vinculação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
De outra branda, a 3ª Semana de Direitos Humanos terá por finalidade discutir as distinções em torno das graves violações de Direitos Humanos na forma de discriminações sistemáticas e estruturais, em muitos sentidos aproximado ao crime de apartheid, do genocídio, tendo como referência a obra de Abdias do Nascimento e os elementos constitutivos desse último.
Por fim, comprovar, discutir, tendo referência o estudo jurisprudencial e dos relatórios da Comissão Nacional da Verdade, a ocorrência, na facticidade histórica, de genocídios contra os povos indígenas no contexto da região Amazônica, tendo como meta principal a preservação da memória destes eventos, seu reconhecimento como grave forma de violação aos Direitos Humanos bem como a obrigação de aperfeiçoar o sistema nacional de prevenção e repressão ao genocídio.
PRORROGADO - SUBMISSÃO DE RESUMO EXPANDIDO ATÉ 15/08/2024. O evento ocorrerá nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2024. Inscrições gratuitas em: https://www.even3.com.br/3semana_dhunir/
Fonte: UNIR