Regimento Interno do Laboratório de Criação Cênica do Curso de Licenciatura em Teatro do Departamento de Artes da Universidade Federal de Rondônia
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
Art. 1º - O Laboratório de Criação Cênica está alocado na Sala 101 do Bloco 1F do Campus José Ribeiro Filho da Universidade Federal de Rondônia, Campus Porto Velho.
Art. 2º - Tem por finalidade a realização de atividades de ensino que exijam atenção pedagógica específica, podendo vir a desdobrar-se em atividades de pesquisa e extensão, visando uma preparação acadêmico-profissional mais qualificada para os discentes do Curso de Licenciatura em Teatro da UNIR, bem como o desenvolvimento de práticas cênicas (teatro, circo, performance, dança e ópera).
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º – Promover o estudo e pesquisa acerca das práticas cênicas, vinculando o pensar, o fazer e o apreciar, não dissociando a Estética Cênica do Ensino.
Art. 4º – Dar suporte ao aluno, ao professor e aos servidores técnicos que desenvolvam atividades relacionadas aos processos de práticas pedagógicas da aprendizagem em Teatro.
§ 1º Observando-se a prioridade aos discentes, docentes e servidores técnicos do Departamento de Artes (Teatro).
CAPÍTULO III
Da Organização e Estrutura de Funcionamento
Art. 5º – O Laboratório de Criação Cênica terá como coordenador (a) o (a) chefe do Departamento de Artes em exercício.
Art. 6º - Por ocasião de temporadas (apresentações) cênicas será designado (a) um (a) curador (a) responsável pela curadoria do evento.
§ 1º O (a) curador (a) das apresentações a serem realizadas deverá ser designado (a) pelo Conselho do Departamento de Artes.
Art. 7º - O Laboratório de Criação Cênica funcionará de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 22:00 hs, e sábados, de 08:00 às 12:00 hs.
CAPÍTULO IV
Das Normas para Utilização
Art. 8º – Poderão frequentar o espaço do Laboratório e fazer uso de seus recursos os professores, alunos e servidores técnicos do Departamento de Artes, bem como convidados e autorizados pela coordenação e curadoria do mesmo.
Art. 9º -A chefia em exercício do Dartes será responsável por uma cópia da chave do Laboratório. A chave somente será entregue ao (a) solicitante mediante preenchimento de um formulário disponível no departamento e desde que haja horário vago.
§ 1º Para a utilização do Laboratório por um período maior que 30 dias será necessária a aprovação de solicitação junto ao CONDEP.
§ 2º Aquele (a) que estiver utilizando o Laboratório será o (a) responsável pelo material permanente enquanto permanecer no seu interior, bem como pela limpeza, conservação e organização do espaço.
Art. 10º– Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Departamento de Artes.
Porto Velho, RO, 09 de março de 2018.