Publicado em: 14/03/2024 15:54:18
Informamos que o prazo para requerimento de Reintegração e Matrícula Especial é de 14/03/2024 a 23/03/2024. Para ambos, o discente deverá proceder com o preenchimento do formulário, disponível através do link a seguir: CLIQUE AQUI.
Segue abaixo algumas orientações acerca das modalidades mencionadas:
I) DA REINTEGRAÇÃO
PARA QUEM FOR SOLICITAR REINTEGRAÇÃO, NÃO PRECISA ANEXAR DOCUMENTOS.
Ao requerer a reintegração, o aluno deve se atentar para o horário disponível nos sites do Departamento Acadêmico de Artes, disponível através do link: QUADROS DE HORÁRIOS - Clique aqui, para quando for preencher o formulário, descrever as disciplinas que pretende cursar.
A Reintegração do aluno está condicionada à existência de vaga no curso e aprovação no Colegiado Departamental, pela assinatura do termo de término de curso a ser celebrado entre o aluno e a Coordenação em conformidade com a Resolução 036/CONSUN, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre o jubilamento.
II) DA MATRÍCULA ESPECIAL
Conforme o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em seu artigo 87, aluno especial é:
a) portador de diploma de graduação;
b) matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
c) não regular.
Nos termos do parágrafo 2º, o discente especial só poderá se matricular no máximo em três disciplinas por semestre.
Para matrícula especial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme cada situação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
Cópia dos documentos pessoais: CPF, Título de Eleitor com o comprovante da última votação, RG e Certidão Militar, para as pessoas do sexo masculino;
III - Não regular
Cópia dos documentos pessoais: CPF, Título de Eleitor com o comprovante da última votação, RG e Certidão Militar, para as pessoas do sexo masculino;
Quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar através do link: QUADROS DE HORÁRIOS - Clique aqui.
**OBS! Lembramos que caso o requerimento não seja acompanhado da documentação mencionada, será INDEFERIDO automaticamente.
OBS: SOMENTE DOCUMENTOS NO FORMATO PDF, E EM ARQUIVO ÚNICO, SERÃO ACEITOS.
Fonte: Equipe técnica DArtes