Publicado em: 30/11/2021 22:08:49
NCH lança Edital - Até o dia 7 de Dezembro o mesmo poderá ser revisado e alterado!
EDITAL Nº 03/2021/2021
Processo nº 23118.007587/2021-07
A Diretora do Núcleo de Ciências Humanas da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Professora Doutora Walterlina Barboza Brasil, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n.º 225/2019/GR/UNIR, de 19 de março de 2019, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, combinadas com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, a Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, Instrução Normativa nº 01 do Ministério da Economia, de 27 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.739/2019, Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Instrução Normativa nº 6, de 15 de abril de 2019 da PRAD/UNIR, alterada alguns dispositivos pela Instrução Normativa nº 08 de 20 de maio de 2019 da PRAD/UNIR, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital.
1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será coordenado pelo Núcleo de Ciências Humanas (NCH), podendo para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2 Considera-se para este edital o endereço eletrônico oficial: seletivo.nchdocente@unir.br e site oficial de publicações: https://processoseletivo.unir.br/.
1.3 Os horários que vierem a ser estabelecidos para a realização do certame terão como referência o horário do Estado de Rondônia.
1.4 O Núcleo de Ciências Humanas poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.
1.5 Os trabalhos sob a coordenação do Núcleo de Ciências Humanas terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
1.6 Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
1.7 As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.
1.8 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura do primeiro contrato, de acordo com o Artigo 9º da Instrução Normativa nº 01 ME/SED, de 27 de agosto de 2019, podendo a critério da Administração, ser prorrogado, nos termos do inciso I , parágrafo único do Art. 4º, da Lei nº. 8.745/93.
1.9 A relação dos candidatos aprovados na seleção deverá respeitar os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
2.DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO
2.1 O Concurso Público de que trata o presente Edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor Substituto do Magistério Superior da UNIR, conforme quadro de vagas abaixo:
Vagas |
Campus |
Departamento |
Área |
Subárea |
Regime de Trabalho |
Classe |
Titulação Mínima Exigida |
02*
|
Porto velho |
Departamento Acadêmico de Arqueologia |
Arqueologia (70400008) |
Teoria e Método em Arqueologia (70401004) |
T-40 |
Auxiliar |
Graduação em Arqueologia ou Graduação em outra área com mestrado ou doutorado em Arqueologia |
01** |
Porto Velho |
Departamento Acadêmico de ARTES |
Artes (80300006) |
Teatro (80305008) |
T-40 |
Auxiliar |
Graduação em Artes Cênicas ou Teatro |
01 |
Porto Velho |
Departamento Acadêmico de Libras |
Linguística Letras Artes 80000002 |
Letras/Libras 80200001 |
T-20 |
Auxiliar |
Graduação em Letras com pós-graduação lato sensu em LIBRAS |
02 |
Porto Velho |
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação – DACED-PVH |
Educação (70800006) |
Métodos s Técnicas de Ensino (70804028) |
T-40 |
Auxiliar |
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação |
*Uma (01) vaga preferencialmente reservada para Pessoa com Deficiência (PCD).
**Uma vaga preferencialmente para reserva de vaga para Pessoa Negra (NE).
2.2 Para as vagas ofertadas neste certame, foram observados os capítulos XI e XII da Instrução Normativa n° 6, de 15 de abril de 2019 da UNIR, a fim de definir as vagas destinadas às pessoas com deficiência e pessoas negras (pretos e pardos).
2.3 Neste edital será prevista uma (01) vaga para pessoas com deficiência, conforme previsto no Art. 31, § 4º da Instrução Normativa n° 6, de 15 de abril de 2019 da UNIR.
2.4 Através de sorteio foi definida a área/subáreas que terá a vaga reservada às pessoas com deficiência, conforme indicado no quadro do item 2.1 deste certame.
2.5 Neste edital será prevista uma (01) vaga para pessoas negras, em conformidade aos artigos 32 e 33 da Instrução Normativa n° 6, de 15 de abril de 2019 da UNIR.
2.6 Através de sorteio foi definido a área/subáreas que terá a vaga reservada a candidatos negros, atendendo percentual de 20% do total de vagas (Art. 32 da Instrução Normativa n° 6, de 15 de abril de 2019 da UNIR), e pessoa com deficiência, atendendo ao percentual de 05% do total das vagas (Art.10 da Instrução Normativa n° 01/UNIR/GR, de 12 de maio de 2020), conforme indicado no quadro do item 2.1 deste certame.
2.7 Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES.
2.8 O regime de trabalho de 40 horas (T-40) impõe o cumprimento de 2 (dois) turnos completos, em tempo integral, na forma do § 1º do art. 20 da Lei 12.772/2018.
2.9 Quanto às atribuições para o exercício da função, os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
2.10 O total bruto de rendimentos será composto pela somatória do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme quadro a seguir:
Regime de 40 horas (sem dedicação exclusiva) - Nível Auxiliar I – D1 – 1
Regime |
Titulação |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por Titulação (R$) |
Auxílio Alimentação (R$) |
Valor Total (R$) |
Auxiliar T-40 horas |
Especialização |
3.130,85 |
469,63 |
458,00 |
4.058,48 |
Mestre |
1.174,07 |
4.762,92 |
|||
Doutorado |
2.700,36 |
6.289,21 |
Regime de 20 horas - Nível Auxiliar I – D1 – 1
Regime |
Titulação |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por Titulação (R$) |
Auxílio Alimentação (R$) |
Valor Total (R$) |
Auxiliar T-20 horas |
Especialização |
2.236,31 |
206,35 |
229,00 |
2.671,66 |
Mestre |
549,96 |
3.015,27 |
|||
Doutorado |
1.213,52 |
3.015,27 |
2.11. A remuneração poderá ser acrescida de:
2.12 A retribuição pela titulação será conforme o maior título apresentado no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.
2.13 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
2.14 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3.DA INSCRIÇÃO
I - Cópia do documento oficial de identificação com foto ou passaporte;
II - Cópia do título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
III – Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
IV – Cópia do currículo lattes;
3.5 Será de responsabilidade do candidato a legibilidade e integralidade dos arquivos enviados;
3.6 Inscrições que apresentarem documentos em desacordo com o item 3.4 não serão homologadas;
3.7 Não será aceita a inscrição via fax, correio ou outros. Apenas serão aceitas as inscrições realizadas por meio eletrônico conforme item 3.1 deste edital;
3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos;
3.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornece dados comprovadamente inverídicos;
3.10 A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a contratação do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo;
3.11 Da prorrogação do prazo de inscrição:
3.11.1 Caso não tenha candidato inscritos no prazo, as inscrições serão prorrogadas por mais 5 (cinco) dias;
3.11.2 O Núcleo de Ciências Humanas deverá se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.
4.DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO, DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA, DA PROVA DIDÁTICA, DA PROVA DE TÍTULOS E DO RESULTADO FINAL
4.1 Os recursos deverão ser manifestados exclusivamente de forma on-line através do correio eletrônico oficial deste concurso. O candidato deverá enviar o e-mail com assunto: “RECURSO – ETAPA”, por exemplo: “RECURSO – INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA”.
4.2 O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, pelo e-mail oficial deste concurso a partir da divulgação das homologações no site oficial deste concurso, em conformidade com o cronograma;
4.3 A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no site oficial deste concurso, conforme cronograma anexo a este edital;
4.4 A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada no site oficial deste concurso, conforme cronograma anexo a este edital.
4.5 Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras, pelo Núcleo de Ciências Humanas, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora à diretoria do Núcleo de Ciências, conforme razões de impedimento previstas no item 9, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação da relação dos candidatos homologados, através do e-mail oficial deste concurso;
4.6 A publicação da portaria de constituição das bancas examinadoras terá antecedência mínima de (01) um dia útil antes do início do sorteio do ponto da prova didática, ficando facultado a chefia de departamento substituir membros titulares da banca pelos respectivos suplentes por problemas administrativos, ou operacionais até o início do certame. Em caso de impedimento do membro, e não havendo a possibilidade de substituição pelo suplente, Núcleo de Ciências Humanas poderá emitir nova portaria com a recomposição banca.
4.7 O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação de acordo com o cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e- mail oficial deste concurso com assunto: “CÓPIA DA GRAVAÇÃO”. O resultado dos recursos será divulgado, conforme informado em cronograma.
4.8 O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora, a cópia da ficha de avaliação da prova de títulos, no prazo constante no cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail oficial deste concurso com assunto: “FICHA DE AVALIAÇÃO”. O resultado dos recursos será divulgado conforme prazo constante no cronograma.
5.DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo simplificado compreende as seguintes formas de avaliação:
I - Prova Didática, com peso 6 (seis)
II - Prova de títulos, com peso 4 (quatro).
5.2 O não comparecimento do candidato ao sorteio do ponto da prova didática e à prova didática, exceto a de títulos, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso.
5.3 A entrega do currículo e da comprovação dos títulos, deverá ser realizada exclusivamente conforme item 3.4.
5.4 A banca examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos nas etapas do concurso: sorteio do tema da prova didática e realização da prova didática.
5.5 Os 10 (dez) tópicos correspondentes ao conteúdo programático das áreas do concurso estão anexados a este edital.
5.6 A média do resultado final, de cada prova, deverá ser número inteiro (sem casa decimal).
Parágrafo único. No caso de divisão que trata o caput não ser exata, se a casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantêm-se o valor inteiro.
6.DA PROVA DIDÁTICA
6.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada conforme o cronograma anexo a este edital.
6.2 A prova acontecerá em ambiente virtual em plataforma a ser divulgada previamente. O link para acesso será enviado no e-mail do candidato (o mesmo informado por ele no ato da inscrição), com 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
6.3 A prova didática, com arguição de caráter eliminatório, sendo destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema.
7.DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 A prova de títulos é de caráter classificatório e destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística. Serão avaliados exclusivamente os currículos dos candidatos aprovados na prova didática. A prova de títulos consiste em:
8.DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação da inscrição no prazo estabelecido no cronograma, a partir da divulgação das homologações, através do e-mail oficial deste concurso.
8.2 Divulgado o indicativo de constituição das bancas examinadoras pelo Núcleo de Ciências Humanas, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da banca examinadora a partir de envio de e-mail para o endereço eletrônico oficial deste concurso com assunto: “IMPUGNAÇÃO DE MEMBRO”. O resultado dos recursos será divulgado conforme prazo constante no cronograma.
§1º A impugnação tratada no caput deverá levar em consideração as razões descritas no item 9.
§2º O prazo para a interposição da impugnação será de 02 (dois) dias após a publicação do indicativo das bancas examinadoras, sendo essa realizada via endereço eletrônico.
8.3 A publicação da ordem de serviço da direção Núcleo de constituição das bancas examinadoras terá antecedência mínima de (01) um dia útil antes do início do sorteio do ponto da prova didática, ficando facultado a chefia de departamento substituir membros da banca por problemas administrativos ou operacionais até o início do certame.
8.4 O candidato poderá solicitar à banca examinadora, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação até um dia útil após a divulgação dos resultados.
§1º Os recursos que tratam o caput deverão ser dirigidos ao e-mail oficial do concurso, com prazo de dois dias a contar da divulgação dos resultados.
§2º O resultado dos recursos será divulgado um dia útil após a entrada do recurso.
8.5 O candidato poderá solicitar à banca examinadora, a cópia da ficha de avaliação da prova de títulos, através do e-mail oficial do concurso, um dia útil após a divulgação dos resultados.
§1º Os recursos que tratam o caput deverão ser dirigidos ao e-mail oficial do concurso, com prazo de dois dias a contar da divulgação dos resultados.
§2º O resultado dos recursos será divulgado um dia útil após a entrada do recurso.
8.5 Os recursos serão analisados pela comissão de recursos, designada pelo Núcleo de Ciências Humanas, devendo ser composta por 3 (três) docentes pertencentes ao quadro efetivo da UNIR.
9.DA BANCA EXAMINADORA
9.1 Fica vedado integrar a Banca Examinadora o docente que, em relação ao candidato:
9.2 Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
10.DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação.
10.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, na forma do §1° do art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.3 A classificação final dos candidatos obedecerá às seguintes regras:
10.4. A ata do resultado final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.
Parágrafo único. O resultado final do processo seletivo deverá ser disponibilizado no site oficial do concurso, devendo o Núcleo de Ciências Humanas encaminhar para a publicação no Diário Oficial da União.
11.DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO
11.1 Para fins de efetivação da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar à Diretoria de Administração de Pessoal:
VII - Certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos; VIII - Certificado de reservista, quando for o caso;
IX - Comprovante do PIS ou PASEP; X - CPF e situação cadastral;
XI - Título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral; XII - Currículo;
§1º O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da entrega da documentação para assinatura do contrato;
§ 2º Somente serão aceitos diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação;
§ 3º Os documentos de que tratam os incisos I a XI do caput deverão ser os originais para fins de digitalização e inclusão no SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
§ 4º O candidato aprovado será convocado para apresentar-se na Diretoria de Administração de Pessoal, contado a partir da data da comunicação oficial, sob pena de perda do direito à contratação.
§ 5º Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da contratação.
12.DA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COTAS PARA PESSOAS NEGRAS
12.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/1999 e Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, as pessoas com deficiência poderão fazer uso das prerrogativas que lhe são asseguradas, podendo participar do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
12.1.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato portador de deficiência aqueles que atenderem a regulamentação do art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
12.1.2 O candidato portador de deficiência aprovado dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não será considerado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
12.1.3 Em caso de desistência do candidato portador de deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato portador de deficiência posteriormente classificado.
12.1.4 Em caso de o número de vagas oferecidas no certame ser superior ao número de candidatos portadores de deficiência inscritos, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo assim preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
12.1.5 A vaga destinada à pessoa com deficiência será preferencialmente preenchida por candidato declarado e que comprove sua deficiência através de laudo médico no ato de sua inscrição, o laudo apresentado, será analisado pela Comissão de Multiprofissionais designados pela Reitoria, que emitirá parecer que observará:
12.1.6 O resultado do concurso público, será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
12.1.7 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar suas necessidades para realização da prova. Caso o candidato não indique suas necessidades para realização das provas, não poderá solicitar posteriormente. Também não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos.
12.1.8 No atendimento diferenciado, não estão incluídos atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
12.1.9 O candidato, portador de deficiência, temporária ou permanente, deverá especificar com clareza na inscrição as condições necessárias para realizar a prova.
12.1.10 Em cumprimento ao Anexo do Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018, serão disponibilizadas às tecnologias assistivas, assegurando o acesso às provas no processo seletivo do candidato deficiente, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
12.2 Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas aos candidatos negros (pretos e pardos), na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
12.2.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deverá ser enviada autodeclaração (modelo anexo a este edital).
12.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas e enviar autodeclaração (modelo anexo a este edital).
12.2.3 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
12.2.4 A autodeclaração e verificação de veracidade étnico-racial terá validade somente para este Concurso Público.
12.2.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
12.2.6 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão considerados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
12.2.7 Em caso de o candidato negro não tomar posse em vaga reservada, será chamado o próximo da lista.
12.2.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem desclassificação.
12.2.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
12.2.10 A Fundação Universidade Federal de Rondônia designará uma comissão para aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial composta por cinco membros e seus suplentes, para realizar procedimento de heteroidentificação, criada especificamente para este fim, conforme o disposto no art. 6° da Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
12.2.11 Considera-se procedimento de héteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
12.2.12 O procedimento de heteroidentificação será feito após a divulgação do resultado preliminar, por meio de convocação, na qual constarão os nomes dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato. Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata este item.
12.2.13 Somente serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial os candidatos que atingirem a média final mínima exigida de 60 (sessenta) pontos e que estejam classificados dentro do número de aprovados de que dispõe o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
12.2.14 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
12.2.15 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para ausência do candidato inscrito como pessoa negra, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
12.2.16 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
12.2.17 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
12.2.18 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
12.2.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
12.2.20 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
12.2.21 Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
12.2.22 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.2.23 O candidato poderá interpor recurso, dirigido à comissão recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.
12.2.24 Será designada comissão recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
12.2.25 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de ,,heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
12.2.26 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
12.3 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
12.4 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão, se aprovados no concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
13.1 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.
13.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.
13.3 Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
13.4 Os títulos previstos no Art. 8º da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes. Portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;
13.6 Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail oficial deste concurso.
13.7 Os tópicos da prova didática, bibliografia e avaliação estão anexos a este edital.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste edital.
13.9 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Porto Velho, 30 de novembro de 2021.
Profa. Dra. Walterlina Barbosa Brasil
Diretora do Núcleo de Ciências Humanas
Portaria n.º 225/2019/GR/UNIR, de 19 de março de 2019
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Evento* |
Data |
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INÍCIO |
FIM |
|
Publicação do Edital na página da UNIR para consulta pública das normas editalícias. |
31/11/2021 |
05/12/2021 |
Recebimento de recursos contra as disposições legais ou regimentais do edital. |
01/12/2021 |
05/12/2021 |
Resultado de Recurso contra o Edital. |
06/12/2021 |
- |
Previsão da publicação do edital revisado e alterado no Diário Oficial da União e link do edital. |
07/12/2021 |
- |
Período de inscrição. |
08/12/2021 |
18/12/2021 |
Homologação e divulgação das inscrições. |
20/12/2021 |
- |
Recebimento de recursos da decisão de inscrição não homologada. |
21/12/2021 |
22/12/2021 |
Decisão sobre recurso interposto da homologação das inscrições. |
23/12/2021 |
- |
Publicação de relação final das inscrições homologadas. |
27/12/2021 |
- |
Previsão da divulgação do indicativo das Bancas Examinadoras. |
17/01/2022 |
- |
Recurso contra indicativo de composição da Banca Examinadora. |
18/01/2022 |
21/01/2022 |
Previsão do resultado do recurso contra composição da Banca Examinadora. |
24/01/2022 |
- |
Envio dos links ao e-mail dos candidatos para o sorteio dos tópicos e da apresentação da prova didática. |
25/01/2022 |
- |
Sorteio do ponto e ordem da apresentação da prova didática às 16h. |
02/02/2022 |
- |
Início das provas didáticas às 08h (conforme sorteio e cronograma publicado). |
04/02/2022 |
04/02/2022 |
Previsão do resultado da prova didática. |
04/02/2022 |
04/02/2022 |
Período de solicitação da gravação da prova didática. |
06/02/2022 |
07/02/2022 |
Período de recebimento de recurso da prova didática. |
07/02/2022 |
08/02/2022 |
Previsão do resultado do recurso da prova didática. |
09/02/2022 |
- |
Previsão da divulgação do resultado da prova de títulos. |
09/02/2022 |
- |
Solicitação e entrega de cópia de espelho de avaliação de prova de títulos. |
09/02/2022 |
10/02/2022 |
Recurso contra resultado da prova de títulos. |
10/02/2022 |
11/02/2022 |
Previsão do resultado do recurso da prova de títulos. |
14/02/2022 |
- |
Previsão da divulgação preliminar do resultado final. |
14/02/2022 |
- |
Recurso contra resultado preliminar. |
14/02/2022 |
15/02/2022 |
Previsão de publicação do Edital de convocação para heteroidentificação. |
16/02/2022 |
- |
Realização da banca de heteroidentificação. |
18/02/2022 |
- |
Previsão de resultado da avaliação realizada pela banca de heteroidentificação. |
18/02/2022 |
- |
Recursos contra o resultado da avaliação realizada pela banca de heteroidentificação. |
18/02/2022 |
19/02/2022 |
Previsão do Resultado do recurso contra o resultado da avaliação realizada pela banca de heteroidentificação. |
21/02/2022 |
- |
Previsão do resultado do recurso do resultado final. |
22/02/2022 |
- |
Previsão da publicação do resultado na página da UNIR. |
23/02/2022 |
- |
Previsão da publicação da homologação do resultado final na página da UNIR e no Diário Oficial da União. |
24/02/2022 |
- |
* Conforme item 1.3 do Edital, os horários que vierem a ser estabelecidos para a realização do certame terão como referência o horário do Estado de Rondônia.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Preencher com letra de FORMA)
CANDIDATO
Nome:
|
Data de Nascimento: |
||
Identidade N°
Órgão expedidor:
|
Naturalidade |
Nacionalidade/País (se estrangeiro) |
|
ENDEREÇO
Rua, n° (e complemento, se houver)
|
Bairro |
|||
Cidade
|
Estado |
CEP |
||
Telefone com DDD
|
|
|||
OBJETIVO DA INSCRIÇÃO
Departamento
|
Edital n° |
Especificar Área de Conhecimento
|
Especificar a subárea:
|
Vaga para a qual concorre (marque uma alternativa) ( ) Ampla concorrência ( ) Negros ( ) PCD |
DECLARAÇÃO DO CONDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o processo seletivo especificado nesse edital.
________________________________, ______de ____________________ de 2021.
__________________________________________________ Assinatura do Candidato
|
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
DATA: ______/______/_________.
Campus/Departamento: |
Candidato: |
Área: |
Subárea: |
Item |
Títulos |
Valor (por item) |
Pontuação (Máxima por item) |
Solicitado pelo candidato |
Pontuação atribuída pela banca |
01 |
Título de Doutor na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
30 |
30 |
|
|
02 |
Título de Mestre na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de dissertação em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
25 |
25 |
|
|
03 |
Título de Doutor em qualquer outra área (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
15 |
15 |
|
|
04 |
Título de Mestre em qualquer outra área (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de dissertação em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
5 |
5 |
|
|
05 |
Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação exigida no concurso, com carga horária mínima de 360 horas. |
3 |
3 |
|
|
06 |
Certificado de conclusão de curso de especialização, em outra área, com carga horária mínima de 360 horas. |
1,5 |
1,5 |
|
|
07 |
Graduação na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado). |
2 |
2 |
|
|
08 |
Graduação em outra área (diploma devidamente registrado). |
0,5 |
0,5 |
|
|
09 |
Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
0,8 |
2,4 |
|
|
10 |
Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
1 |
5 |
|
|
11 |
Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
0,5 |
2,5 |
|
|
12 |
Exercício de cargos de Direção Superior em atividades de administração acadêmica em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo doze meses. |
0,4 |
- |
|
|
13 |
Exercício de cargos/funções de Coordenação de Curso, Chefia de Departamento ou equivalente em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo doze meses. |
0,2 |
- |
|
|
14 |
Coordenação/Presidência de Comissões Permanentes (ex.: Comissão Própria de Avaliação (CPA’s), e/ou Comissões de Concurso Público de Instituição de Ensino Superior, por Comissão. |
0,2 |
- |
|
|
15 |
Aprovação em concurso público na área de formação. Valor por aprovação. |
1,25 |
2,5 |
|
|
16 |
Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato. |
1,6 |
- |
|
|
17 |
Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria. |
0,8 |
- |
|
|
18 |
Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato. |
0,6 |
- |
|
|
19 |
Experiência em administração acadêmica, pesquisa e/ou extensão universitária. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
0,5 |
2,5 |
|
|
20 |
Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação. Valor por orientação. |
0,2 |
1,0 |
|
|
21 |
Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu. Valor por orientação. |
0,7 |
- |
|
|
22 |
Orientações concluídas de dissertações de mestrado. Valor por orientação. |
1,2 |
- |
|
|
23 |
Orientações concluídas de teses de doutorado. Valor por orientação. |
1,8 |
- |
|
|
24 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1 (QUALIS). |
4,0 |
- |
|
|
25 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A2 (QUALIS). |
3,5 |
- |
|
|
26 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B1 (QUALIS). |
2,5 |
- |
|
|
27 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B2 (QUALIS). |
2,0 |
- |
|
|
28 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B3 (QUALIS). |
1,5 |
- |
|
|
29 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B4 (QUALIS). |
1,0 |
- |
|
|
30 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B5 (QUALIS). |
0,5 |
- |
|
|
31 |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (mais de seis páginas). |
0,7 |
- |
|
|
32 |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (mais de seis páginas). |
0,6 |
- |
|
|
33 |
Resumos expandidos publicados em anais de eventos internacionais |
0,5 |
- |
|
|
34 |
Resumos publicados em anais de eventos internacionais. |
0,4 |
- |
|
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de eventos nacionais. |
|
|
|
|
36 |
Resumos publicados em anais de eventos nacionais. |
0,2 |
- |
|
|
37 |
Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial. |
0,4 |
- |
|
|
38 |
Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes. |
0,3 |
0,6 |
|
|
39 |
Participações em bancas examinadoras de defesa de doutorado. |
0,8 |
4,0 |
|
|
40 |
Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado |
0,4 |
2,0 |
|
|
41 |
Participações em bancas examinadoras de defesa de doutorado. |
0,4 |
2,0 |
|
|
42 |
Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado |
0,2 |
1,0 |
|
|
43 |
Participação em bancas examinadoras de TCC (graduação), aperfeiçoamento, especialização. |
0,1 |
1,0 |
|
|
44 |
Participação em banca examinadora de concurso público. |
0,4 |
2,0 |
|
|
45 |
Bolsa de produtividade em pesquisa – CNPq, valor por ano. |
1,5 |
- |
|
|
46 |
Tradução de livro na área. |
0,6 |
1,2 |
|
|
47 |
Tradução de capítulo de livro ou artigo na área. |
0,3 |
0,6 |
|
|
48 |
Organização de evento científico. |
0,6 |
1,8 |
|
|
49 |
Coordenação ou vice coordenação em evento de ensino, pesquisa e extensão com financiamento de instituições de fomento ou convenio (MEC, CAPES, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. |
0,6 |
1,8 |
|
|
50 |
Parecer em artigo científico, ou parecerista ad hoc de revista científica na área. |
0,3 |
3,0 |
|
|
Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos (NFPT), será adotada a seguinte fórmula: NFPT = 37,5 + (62,5*(PO))/((NM))
Sendo:
PO = a pontuação específica de cada candidato no exame dos títulos;
NM = a máxima pontuação obtida por um dos candidatos, em relação aos títulos, na disputa pelo mesmo cargo no mesmo processo seletivo.
Caso a divisão não seja inteira e a primeira casa decimal for maior ou igual 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantêm-se o valor inteiro.
Se tiver um único aprovado a NFPT = 100, independente da pontuação, exceto se não apresentar nenhuma comprovação dos títulos, neste caso a NFPT = 0.
Membro da banca examinadora: ______________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________________
Membro da banca examinadora: ______________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________________
Membro da banca examinadora: ______________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________________
***********************
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA
Componente Banca Examinadora |
|
||
Candidato |
|
||
Campus/Curso |
|
||
Área |
|
||
Tema da aula |
|
||
Data: |
Hora da apresentação do plano de aula: |
Início da aula:
|
Término da aula: |
Itens de Avaliação da Prova Didática |
NOTA |
|
Habilidades na abordagem do conteúdo, profundidade, relação do tema da aula com a unidade e atualização. |
0 a 40 - pontos |
|
Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto. Aplica os conceitos e princípios. Apresenta habilidades de análises e sínteses. Adequação do tempo de exposição ao plano de aula entregue aos membros da Banca. Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte. Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual. Utiliza de maneira correta a terminologia científica. Adequada a bibliografia ao tema abordado. |
|
|
Sequência lógica e coerência do conteúdo. |
0 a 20 - pontos |
|
Inicia a partir de uma tese ou conceituação. Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico-práticos. Apresenta argumentos convergentes e divergentes. Propícia a elaboração de conclusões. Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano. |
|
|
Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formação de respostas. |
0 a 20 - pontos |
|
Correção na linguagem. Clareza na comunicação. Habilidade na formulação de respostas. |
|
|
Emprego apropriado dos recursos didáticos. |
0 a 20 - pontos |
|
Utiliza recursos e métodos como meio auxiliar na abordagem do conteúdo. Usa recursos e métodos como forma de facilitar a compreensão do conteúdo abordado. |
|
OBS.: Antes de iniciar a prova o candidato deverá apresentar o plano de aula aos membros da banca.
Relato dos itens (justificativa das notas atribuídas nas dimensões) – OBRIGATÓRIO PREENCHER
|
Porto Velho, de de 2021.
|
Membro da Banca Avaliadora |
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
À Comissão de Homologação de Inscrição,
Nome do Candidato:
CPF:
Declaro que sou de cor:
( ) Preta
( ) Parda
Conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014.
Estou ciente, que para confirmação será feita aferição da veracidade da autodeclaração étnico- racial, realizada após a divulgação do resultado preliminar, por meio de convocação, realizada por uma comissão para verificar e validar a veracidade étnico-racial, com poder deliberativo, conforme item 12.2 e seus subitens do Edital.
______de________________de 2021.
Assinatura do Candidato
OBS.: O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoa negra deverá encaminhar esta autodeclaração juntamente aos documentos de inscrição.
****
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Eu________________________________________________________ , RG______________UF/___ , e CPF nº _____________________, declaro que nos últimos 24 meses não tive contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9°. Da lei 8.745/93 e Art. 156 da Lei 11784/2008. Também declaro que não ocupo cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério Superior, de que trata a Lei n” 7.596, de 10 de abril de 1987.
Por ser Verdade assino abaixo, estando ciente das penalidades legais em caso de falso testemunho.
Local e data _____________________________, ______de __________________de 2021.
Assinatura por extenso do/a candidato/a
********
ANEXO VII
TÓPICOS E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DIDÁTICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ARQUEOLOGIA
Área: Arqueologia (70400008)
Subárea: Teoria e Método em Arqueologia (70401004)
Requisito: Graduação em Arqueologia ou Graduação em outra área com mestrado ou doutorado em Arqueologia
RT: T-40
Tópicos:
1. Teoria em arqueologia;
2.métodos e técnicas em arqueologia;
3. História da arqueologia no brasil;
4. Arqueologia amazônica;
5. Museologia, memória e patrimônio;
6. Musealização da arqueologia;
7. Conservação arqueológica;
8. Legislação e políticas públicas para a preservação do patrimônio arqueológico no brasil;
9. Gestão das coleções e acervos arqueológicos;
10. Descolonização da arqueologia.
Bibliografia:
ABREU, R. e CHAGAS, M. (orgs.). Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. BARRETO, C. A construção de um passado pré-colonial: uma breve história da arqueologia no Brasil. Revista da USP, São Paulo, v. 1, n. 44, p. 32-51, 1999-2000.
BICHO, N. F. Manual de arqueologia pré-histórica. Lisboa: Edições 70, 2006. 525 p.
BRUNO, C. Musealização da Arqueologia: caminhos percorridos. Revista de Arqueologia, v. 26 e 27, n. 2, 2013 e n. 1, 2014, p. 4-15.
CHAGAS, M. Museus: antropofagia da memória e do patrimônio. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, v. 31, 2005.
CERÁVOLO, S. M.. Delineamentos para uma teoria da Museologia. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, v. 12, n. 1, p. 237-268, 2004.
CURY, M. X. Museologia, comunicação museológica e narrativa indígena: a experiência do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre. Revista Museologia & Interdisciplinaridade, v. 1, n. 1, p. 49-76, 2012.
CUNHA LIMA, S. A conservação de cerâmicas arqueológicas na Amazônia. In: BARRETO, C.; LIMA, H.P.; JAIMES BETANCOURT, C. (org). Cerâmicas arqueológicas na Amazônia. Belém, MPEG, IPHAN, 2016, p. 543-550.
FERREIRA, L. M. Território Primitivo: A Institucionalização da Arqueologia no Brasil. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.
______. Patrimônio, Pós-Colonialismo e Repatriação Arqueológica. Ponta de Lança, São Cristóvão v.1, n.2, abr.-out. 2008.
FUNARI, P. P.; ROBRAHN-GONZÁLEZ, Erika Marion. Ética, Capitalismo e Arqueologia Pública no Brasil. História, São Paulo, v. 27, n. 2, p. 13-30, 2008.
GONZALEZ-RUIBAL, A. La experiência del outro: uma introduccion a la etnoarqueología. Madrid:Akal, 2003.
HABER, A.; GNECCO, C. Virtual Forum: Archaeology and Decolonization, Archaeologies, Journal of World Archaeology Congress,Volume 3, Número 3, p. 390-412, 2007.
JULIÃO, L. (Coord). Caderno de Diretrizes Museológicas 2: mediação em Museus: curadorias, exposições, ação educativa. Belo Horizonte: secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, Superintendência de Museus, 2008.
MENDONÇA DE SOUZA, A. História da Arqueologia Brasileira. Pesquisas, São Leopoldo, Antropologia (46), 1991.
MONTICELLI, G. Arqueologia em obras de engenharia no Brasil: uma crítica aos contextos. 2005. Tese de Doutorado – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.
NEVES, E. G. Arqueologia da Amazônia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006. NOELLI, F. S.;
FERREIRA, L. M. A persistência da teoria da degeneração indígena e do colonialismo nos fundamentos da arqueologia brasileira. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.14, n.4, p.1239-1264, 2007.
PEREIRA, D. “Reserva Técnica Viva”: extroversão do patrimônio arqueológico no laboratório de arqueologia Peter Hilbert. Dissertação de mestrado. Programa de Pós- Graduação em Arqueologia. Universidade Federal de Sergipe, Laranjeiras, 2015.
PEREIRA, E.; GUAPINDAIA, V. Arqueologia Amazônica 1. Belém: MPEG, IPHAN, SECULT, 2010.
______ Arqueologia Amazônica 2. Belém: MPEG, IPHAN, SECULT, 2010. RENFREW, C.; BAHN, P.. Arqueología: teoría, métodos y prácticas. Traductor Jesús Mosquera Rial. 2. ed. Madrid: Ediciones AKAL, 2004. 576 p.
ROSKANS, S. Teoría y práctica de la excavación. Barcelona: Crítica, 2003.
TENREIRO, Y. P. Medidas Urgentes de Conservación en Intervenciones Arqueológicas. Capa 13. Laboratorio de Arqueoloxía e Formas Culturais, Universidade de Santiago de Compostela, Galícia, Espanha, Diciembre de 2000, p. 5-13.
TEIXEIRA L. C. & GHIZONI, V. R. Conservação Preventiva. Coleção Estudos Museológicos, volume 01, Santa Catarina, 2012.
TOLEDO, G. T. Musealização da Arqueologia e Conservação Arqueológica: experiências e perspectivas para a preservação patrimonial. Tese de doutorado MAE/USP, 2018.
TRIGGER, B. G. História do Pensamento Arqueológico. São Paulo: Odysseus Editora, 2004.
VASCONCELOS, M. L. C. Artefatos em ferro de origem terrestre: um studo de caso sobre a interface entre pesquisa arqueológica e conservação no sítio Charqueada Santa Bárbara, Pelotas, RS, Brasil. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Sergipe, 2014.
VASCONCELOS, M. L. C.; GRANATO, M. A noção de Integridade aplicada a conservação e restauro de bens culturais móveis: alguns antecedentes e desdobramentos. Rev. CPC, São Paulo, n. 23, p. 93-113, jan./jul. 2017.
WICHERS, C. A. M. Museus e Antropofagia do Patrimônio Arqueológico: (Des) Caminhos da prática Brasileira. Tese (Doutorado em Museologia), Lisboa, 2010.
______. Dois enquadramentos, um mesmo problema: o desafio da relação entre Museus, sociedade e patrimônio arqueológico. Revista de Arqueologia, v. 26 e 27, n. 2, 2013 e n. 1, 2014, p. 16-39.
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ARTES
Área: Artes (80300006)
Subárea: Teatro (80305008)
Requisito: Graduação em Artes Visuais, Artes Plásticas ou Educação Artística
RT: T-40
Tópicos:
1. O ensino de teatro no Brasil: aspectos históricos e pedagógicos.
2. O ensino de teatro na Educação Básica a partir da Base Nacional Comum Curricular.
3. As contribuições de Peter Slade, Jean-Pierre Ryngaert, Viola Spolin e Augusto Boal para o ensino do teatro.
4. Pesquisa e estágio supervisionado em teatro em tempos pandêmicos.
5. O teatro engajado do início do século XX e seus reflexos para o teatro na contemporaneidade
6. O teatro das primeiras civilizações e dos povos originários.
7. Potencialidades pedagógicas de teatros de diversos espaços/tempos: Commedia dell Arte; Nô e Kabuki; Mamulengo; Teatro de Formas Animadas; Teatro de Rua; Circo; Palhaçaria; etc.
8. A importância das revoluções tecnológicas de fins do século XIX e princípio do século XX para o teatro na contemporaneidade.
9. Potencialidades pedagógicas das performances afro-ameríndias.
10. O teatro da militância em solo brasileiro.
BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2000.
BOAL, Augusto. Teatro do oprimido e outras poéticas políticas. 4a ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1982.
______. Jogos para atores e não-atores. 5.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/
CABRAL, Beatriz. Drama como método de ensino. São Paulo: Hucitec, 2006.
CÁSSIO, Fernando; CATELLI JR., Roberto [orgs.]. Educação é a Base? 23 educadores discutem a BNCC. São Paulo: Ação Educativa, 2019.
COSTA, Iná Camargo. A hora do teatro épico no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
_______. Sinta o drama. Petrópolis: Vozes, 1998.
DESGRANGES, Flávio. Pedagogia do Teatro: provocação e dialogismo. São Paulo: Hucitec, 2006.
ESTEVAM, Douglas; COSTA, Iná Camargo; VILLAS BÔAS, Rafael (orgs.). Agitprop: cultura política. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
GARCIA, Silvana. Teatro da militância: a intenção do popular no engajamento
político. São Paulo: Perspectiva, 2004.
JAPIASSU, Ricardo. A linguagem teatral na escola. Campinas: Papirus, 2007.
_______. Metodologia do Ensino do Teatro. Campinas: Papirus, 2001.
IAVELBERG, Rosa. A Base Nacional Curricular Comum e a formação dos
professores de arte. Horizontes, v. 36, n. 1, p. 74-84, jan./abr. 2018.
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TELLES, Narciso. Pedagogia do teatro: práticas contemporâneas na sala de aula. São Paulo: Papirus Editora, 2013.
Área: Linguística Letras Artes 80000002
Subárea: Letras/Libras 80200001
Requisito: Graduação em Letras com pós-graduação lato sensu em LIBRAS
RT: T-40
Tópicos:
1. A educação bilíngue para surdos no Brasil;
2. Aspectos da Literatura Surda;
3. Semântica e Pragmática da LIBRAS;
4. Morfologia da LIBRAS;
5. Sintaxe da LIBRAS;
6. Aquisição de Libras como L1 e L2;
7. Linguística aplicada ao Ensino da Libras;
8. O uso do espaço e as expressões não manuais da LIBRAS;
9. Letramento em SignWriting: Escrita da língua de Sinais;
10. Aspectos fonéticos e fonológicos da LIBRAS.
Bibliografia:
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BARRETO, Madson. BARRETO, Raquel. Escrita de Sinais sem mistérios. Belo Horizonte: Ed. do autor, 2012. Vol. 1
FELIPE, Tanya. MONTEIRO, Myrna S. LIBRAS em contexto. Curso Básico. Legislação Específica de Libras -MEC/SEESP -hƩp://portal.mec.gov.br/seesp
GESSER, Audrei, O ouvinte e a surdez: sobre ensinar e aprender a Libras. São Paulo: Parábola Editorial, 2012. (Estratégias de Ensino).
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QUADROS, Ronice .M.. KARNOPP. Língua de Sinais Brasileira: Estudos LinguísƟcos. Porto Alegre. Art Med 2004
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DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
Área: Educação (70800006)
Subárea: Métodos e Técnicas de Ensino (70804028)
Requisito: Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação
RT: T-40
Tópicos da Prova:
1. A Didática como campo de conhecimento científico, disciplina curricular e prática pedagógica;
2. As características e o papel das metodologias ativas nos processos de ensino e aprendizagem;
3. Projeto político pedagógico e suas dimensões;
4. Os processos de ensino e aprendizagem e as relações entre Didática e Currículo;
5. Planejamento educacional no contexto escolar: planejamento de ensino e aprendizagem;
6. A prática pedagógica como objeto de investigação e de produção de saberes docentes;
7. Formação inicial do professor em Pedagogia: a concepção de inclusão em discussão;
8. Avaliação educacional no contexto escolar;
9. As tendências pedagógicas na prática escolar;
10. A relação professor aluno nos processos de ensino e aprendizagem.
Bibliografia:
AMORIM, Maria do Rosário de Fátima Brandão de; MOREIRA, Fabiana Wanderley de Souza; SILVA; Francyne Monick Freitas da. Formação inicial do professor em Pedagogia: a concepção de inclusão em discussão. In: Danielle H. A. Machado, Janaína Cazini (Orgs.). Inclusão e educação. Ponta Grossa (PR): Atena Editora, 2019. Disponível em: file:///C:/Users/WENDELL%20FIORI/Downloads/Inclusao-e-Educac%CC%A7a%CC%83o-5-1.pdf
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DALMÁS, Ângelo. Planejamento Participativo na Escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. 12. ed. Petrópolis: Vozes, 1994.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.
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MARIN, Alda Junqueira; PIMENTA, Selma Garrido. (Orgs.). Didática: teoria e pesquisa. Araraquara, SP: Junqueira & Marin, 2015.
OLIVEIRA, Maria Rita S. N. (Org.). Didática: ruptura, compromisso e pesquisa. Campinas, SP: Papirus, 1993.
OLIVEIRA, Maria Rita S. N. (Org.). Confluências e divergências entre didática e currículo. 2. ed. Campinas, SP: Papirus, 1998.
VEIGA, Ilma P. A. (Org.). Didática: o ensino e suas relações. 13. ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2008.
VEIGA, Ilma P. A. (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.
Fonte: NCH UNIR