Publicado em: 16/02/2021 11:48:24
Reoferta de disciplinas, disciplinas especiais e acompanhamento especial
1- O que é o Formulário de Desistência?
Trata-se de um formulário para os (as) alunos (as) solicitarem desistência das disciplinas de 2020/1 (reoferta) que, atualmente, não estão sendo reofertadas pelo DArtes. Ou seja, disciplinas que foram suspensas pela Resolução 254/CONSEA em virtude da pandemia de COVID-19. O prazo para o preenchimento se encerra amanhã, 17/02/2021, às 18:00 h.
2- Por que eu tenho que preencher o Formulário de Desistência?
Porque, se não, possivelmente, chocará a sua matrícula em alguma das disciplinas de 2020/1 (reoferta), que não está sendo reofertada, com alguma matrícula nas disciplinas especiais que você solicitou.
3- Posso desistir e trancar as disciplinas especiais?
Não. Você pode somente desistir das disciplinas de 2020/1 (reoferta) que não estão sendo reofertadas pelo DArtes. E não pode trancar nenhuma delas.
4- Posso trancar a minha matrícula numa disciplina de reoferta, que está sendo reofertada pelo DArtes?
Não. O período de trancamento já passou.
5- Por que a disciplina de reoferta X, por exemplo, Antropologia, não está no formulário de desistência?
Ora, porque ela está sendo reofertada pelo DArtes.
6- Por que eu não estou automaticamente matriculado (a) nas disciplinas de reoferta?
Porque você, antes da suspensão do Calendário Acadêmico, por motivo da COVID-19, não estava matriculado (a). E, por esse motivo, não consta da lista de presença no SIGAA.
7- E se eu não estava matriculado (a) antes da suspensão, posso cursar alguma disciplina de reoferta?
Não, não pode. Se você estiver acompanhando as aulas das disciplinas de reoferta sem estar matriculado (a) está perdendo o seu tempo, pois não conseguirá aproveitar as disciplinas no futuro.
8 - E o que fazer nesse caso?
Parar de cursar as disciplinas que não está matriculado (a) e aguardar a oferta de novas turmas.
9- Por que eu ainda não estou matriculado (a) nas disciplinas especiais, aquelas do Formulário de Matrícula Especial e de Aproveitamento que o professor Cléber, da Música, fez enquanto vice-chefe pro tempore?
Porque os pedidos ainda estão sendo processadas pela DIRCA. Por hora, os pedidos estão paralisados à espera do Formulário de Desistência, para que não haja choque de horários.
10- E por que, no Formulário de Desistência, não constam os TCCs, os Estágios Supervisionados e as AACCs?
Porque TCCs, Estágios e AACCs não são mais disciplinas, mas sim ATIVIDADES. E no Formulário de Desistência só constam disciplinas, em especial aquelas que não estão sendo reofertadas pelo DArtes.
11- E por que eu ainda não estou matriculado (a) nessas ATIVIDADES, haja vista eu também ter preenchido outro formulário de matrícula realizado pelo professor Cléber?
Porque o lançamento de matrículas em atividades ainda está sendo processado, manualmente, pela DIRCA. Então, tenham paciência e aguardem! A técnica da SERCA/DIRCA está trabalhando com afinco e comprometimento para o lançamento, manual, repito, de todos os pedidos de matrícula, seja em disciplinas especiais, seja nas atividades.
12- As disciplinas 2020/1 do professor Adailtom, do Teatro, foram suspensas por que ele saiu de licença para o doutorado?
Não. Foram suspensas por causa da Resolução CONSEA 254 que suspendeu o Calendário Acadêmico por motivo da pandemia de COVID-19.
13- E eu, mesmo não constando da lista de aluno (a) matriculado (a) em Pesquisa em Teatro, Interpretação II e História do Teatro e da Literatura Dramática A, poderei cursar e pedir aproveitamento no futuro?
Não. Nesse caso, prevalecem as respostas às perguntas 7 e 8. Se não estava matriculado (a) nessas disciplinas antes da parada por causa da pandemia de COVID-19 não pode cursar essas disciplinas.
14- "Ah, mas agora são outros (as) professores (as) que estão ministrando as disciplinas do professor Adailtom, então, eu posso cursar. A DIRCA está atrapalhando a minha vida acadêmica!"
Não, não pode. E a DIRCA não está atrapalhando a vida acadêmica de aluno (a) nenhum (a). Muito pelo contrário!
15- E como funcionará o Acompanhamento Especial que é mencionado no Formulário de Desistência?
Somente os (as) discentes que solicitarem desistência nas disciplinas de reoferta, aquelas que não estão sendo reofertadas pelo DArtes, poderão solicitar o acompanhamento especial.
16- E todos (as) os (as) alunos (as) que pedirem desistência poderão solicitar o Acompanhamento Especial?
Não, somente aqueles (as) que precisam de alguma disciplina para colar grau na próxima Colação, que, se não me engano, ocorrerá em maio.
17- As disciplinas que pedi desistência não são do DArtes, por exemplo, Sociologia, Filosofia e História da Arte II. Para onde devo enviar o pedido de Acompanhamento Especial?
Para o respectivo departamento que oferta a disciplina. A saber: Sociologia (Departamento de Ciências Sociais), Filosofia (Departamento de Filosofia) e História da Arte II (Departamento de História).
18- E o pedido de acompanhamento especial das disciplinas do DArtes?
Devem ser enviados para o e-mail do Departamento de Artes.
19- E onde encontro o Formulário de Acompanhamento Especial?
Neste link: https://drive.google.com/drive/folders/15H0ouHcAId0R_uXEU_vv7a3N4XoNtM1U
20- E como preencher?
Deve-se marcar um X em Outros e redigir “ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA DISCIPLINA …” (e escrever o nome da disciplina). O formulário, com o cabeçalho preenchido, e devidamente assinado, deve ser enviado, por e-mail, ao departamento que oferece a disciplina solicitada.
Fonte: Da chefia